A pena de 7 anos e 6 meses de prisão em regime fechado e perda do cargo foram impostas ao Prefeito de Almirante Tamandaré, João Domingos Rodrigues da Silva, por tentativa de homicídio. O julgamento foi realizado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, e ao final o réu recebeu voz de prisão, devendo ser encaminhado ao presídio de Carazinho. Foi determinada ainda a perda, em favor da União, da pistola utilizada no crime.
Em 28/10/2002, o acusado desferiu três tiros contra o pedreiro Rosalino José Cavalini. Um dos projéteis atingiu a vítima no abdômen e encontra-se ainda alojado em seu corpo, tendo por seqüelas incapacidade permanente para o trabalho e incontinência fecal, com uso contínuo de fraldas.
“O crime foi hediondo”, definiu o Desembargador Gaspar Marques Batista, que relatou o processo. Analisando as circunstâncias em que o fato ocorreu, destacou que o Prefeito agiu por motivo torpe, com o intuito de vingar-se do pedreiro, que o havia denunciado por crime ambiental. João Domingos é dono de madeireira no Município, localizada ao lado da casa da vítima. Chamado a responder judicialmente às acusações, aceitou a suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento de algumas condições.
O relator afastou a alegação de legítima defesa sustentada pelo Prefeito, lembrando que qualquer homem de bem que tivesse agido em legítima defesa não teria fugido do local e procuraria a polícia para esclarecer os fatos.
Votaram com o relator os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e José Eugênio Tedesco.
A vítima também esteve presente ao julgamento.
Proc. 70005792783