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Procuradoria processa militar que conseguiu entrar em avião ‘no grito’

Procuradoria processa militar que conseguiu entrar em avião ‘no grito’

O MPF (Ministério Público Federal) em Campinas ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o general Francisco Roberto de Albuquerque, ex-comandante do Exército Brasileiro, um funcionário do DAC (Departamento de Aviação Civil) e um supervisor da Infraero que o ajudaram no dia 1º de março de 2006 a interromper ilegalmente a decolagem de um avião da TAM no aeroporto de Viracopos.

O MPF (Ministério Público Federal) em Campinas ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o general Francisco Roberto de Albuquerque, ex-comandante do Exército Brasileiro, um funcionário do DAC (Departamento de Aviação Civil) e um supervisor da Infraero que o ajudaram no dia 1º de março de 2006 a interromper ilegalmente a decolagem de um avião da TAM no aeroporto de Viracopos.

O fato ocorreu em uma quarta-feira de cinzas. O então comandante do Exército fazia uma viagem particular com a esposa para Brasília. Ao chegar a Viracopos, descobriu que o vôo da TAM estava com overbooking (número de reservas maior que o número de assentos da aeronave) e disse expressamente ao funcionário da companhia que cuidava do embarque que ele deveria retirar dois passageiros para cederem seus lugares para ele e sua esposa, sob pena de o avião não decolar.

Segundo depoimentos colhidos pelo MPF e informações obtidas no livro de ocorrências do DAC no dia dos fatos, o funcionário da TAM recusou-se a cumprir a ordem ilegal, alegando que não poderia tratar o comandante de maneira diferente dos demais passageiros. Diante da recusa, o general procurou o DAC e deu ordens para que a situação fosse resolvida.

Simultaneamente, funcionários da TAM tentaram resolver a situação oferecendo R$ 300 a quem se voluntariasse a deixar o avião, porém ninguém quis deixar o avião. Ao saber que o avião já estava em procedimento de decolagem, com as portas fechadas e taxiando na pista, o fiscal de aviação Civil do DAC, Carlos Alécio Agostini, ordenou à torre de controle que a aeronave fosse parada, pois a companhia havia deixado de embarcar “oficial de alta patente do Exército Brasileiro”.

O fiscal ordenou ao funcionário da TAM que retirasse duas pessoas para dar lugar ao General e sua esposa. A situação somente foi resolvida após a TAM aumentar a oferta para R$ 500 e conseguir dois voluntários.

Após a partida do vôo, Agostini e um supervisor da Infraero, João Augusto Iaia, foram procurar o funcionário da TAM responsável, que é estrangeiro, e passaram a ameaçá-lo, afirmando que o general poderia interferir para que seu visto de estrangeiro não fosse renovado. Os dois chegaram a ameaça-lo de prisão.

Na ocasião, o ex-comandante Francisco Roberto de Albuquerque afirmou que tinha um compromisso inadiável e tomou todos os procedimentos de um cidadão comum. Segundo ele, a atitude de parar a aeronave partiu da própria empresa.

Albuquerque disse ainda que não sabia que a companhia havia oferecido benefícios aos passageiros no momento em que o avião já estava taxiando na pista.

Na ação, os procuradores da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Bruno Costa Magalhães pedem que os requeridos sejam condenados nas penas previstas na lei de improbidade administrativa, que prevê entre outras medidas, pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.

A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal Cível de Campinas e caberá à Justiça, caso os requeridos sejam condenados, definir as penas em sentença.

Para o MPF, a conduta dos acusados causou danos à imagem das Forças Armadas e descrédito à Administração Pública e, por isso, o MPF pediu também que os requeridos paguem indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados.

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