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Prova psicografada pode ser proibida em processo penal

Prova psicografada pode ser proibida em processo penal

O Projeto de Lei 1705/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), exclui do rol de documentos aceitos como provas no processo penal aqueles resultantes de psicografia (escrita dos espíritos pela mão dos médiuns).

O Projeto de Lei 1705/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), exclui do rol de documentos aceitos como provas no processo penal aqueles resultantes de psicografia (escrita dos espíritos pela mão dos médiuns). A atual legislação não faz referência a esse tipo de prova. O deputado argumenta que as provas documentais, periciais e testemunhais surgiram para afastar a condução do processo penal da influência de convicções, dogmas e aspectos religiosos.

De acordo com Rodovalho, aceitar como prova um documento ditado ou sugerido por algum espírito desencarnado implica resolver uma questão de fé, diferenciando-se da análise de um dado concreto e passível de contestação. O julgamento, segundo ele, deve necessariamente ser motivado por dados da vida real, e não se pode “permitir que o livre convencimento do juiz seja, essencialmente, fundado meramente na fé religiosa”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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