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Publicitária é inocentada do crime de furto de energia

Publicitária é inocentada do crime de furto de energia

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença de 1ª Instância e absolveu, por unanimidade de votos, uma cliente da Light

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença de 1ª Instância e absolveu, por unanimidade de votos, uma cliente da Light, acusada de furto de energia elétrica que soma R$ 16 mil. Em seu voto, o desembargador Marcus Basílio, relator do processo, disse que não há nos autos prova de que a acusada instalou um “gato” em sua casa. “Não havendo prova inequívoca de que a acusada foi a autora do delito de furto de energia, correta a decisão que a absolveu”, afirmou o desembargador.
 Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o ”gato” teria sido descoberto no dia 30 de agosto de 2006, na residência da publicitária Beatriz Amorim, em um condomínio na Taquara, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. A concessionária recebeu uma denúncia anônima e, ao enviar técnicos ao local, foram detectadas irregularidades. A Polícia Civil foi acionada e um perito constatou a fraude.
 A proprietária do imóvel chegou a ser presa em flagrante, mas alegou que o “gato” foi instalado, sem seu conhecimento, por sua ex-namorada, Elizabeth Rebello, com quem mantinha um relacionamento conturbado. A ré contou que era responsável pelo sustento da casa e que estava sempre ausente, em virtude de viagens de trabalho, cabendo à sua ex-companheira organizar a casa e cuidar das contas. Interessada em economizar nas despesas domésticas, a ex-namorada teria cometido a fraude, a fim de que pudesse utilizar o dinheiro em benefício próprio. Há informações no processo de que a denúncia anônima do furto de energia foi feita pela ex-companheira, inconformada com a separação.
 “A versão apresentada pela acusada é possível, sendo crível que, por confiar na sua companheira, não mantinha controle dos gastos de energia elétrica, sendo também possível que a ligação clandestina tenha sido realizada em uma de suas ausências”, afirmou o relator na decisão.
 Ele considerou ainda que é possível que a publicitária tivesse ciência de que em sua casa havia um mecanismo ilícito capaz de desviar energia elétrica. “No entanto, não há nos autos elementos capazes de dirimir tais dúvidas”, ressaltou.

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