Um homem que utilizava o álibi de empresário para atrair e estuprar mulheres desempregadas deve cumprir pena de 18 anos de prisão, em regime inicial fechado. A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de Iuri Cândido da Silva, confirmando a autoria de pelo menos um crime de estupro e atentado violento ao pudor cometido por ele em Taguatinga. Outros dois casos foram juntados ao processo, descrevendo o mesmo modo de agir, em datas e com vítimas diferentes.
O publicitário, pai de quatro filhos, foi reconhecido pelas três vítimas pela deficiência nas pernas, seqüela deixada por uma poliomielite vivida na infância. As mulheres reconheceram ainda uma tatuagem que ele carrega no braço, e a forma como todas foram atraídas para o crime: Iuri falava sempre em nome de Deus, afirmando ser um rapaz religioso e à procura de mulheres bonitas e inteligentes para trabalhar a seu lado.
Em recurso, a defesa sustentou que Iuri Silva não era o verdadeiro autor do estupro de V.S.O. Por outro lado, não negou a ocorrência de relação sexual entre os dois. Segundo os advogados do réu, não houve estupro e sim um relacionamento íntimo consentido. Mas não foi o suficiente para convencer os Desembargadores.
No entendimento da Turma, as provas reunidas nos autos demonstram que de fato houve violência. A vítima narrou em detalhes como foi abordada pelo acusado. Ela e a irmã telefonavam numa cabine pública, em busca de emprego, quando Iuri se aproximou dizendo ser um empresário com muitos contatos e que poderia conseguir um emprego para ela. Ofereceu carona e, no meio do caminho, anunciou o estupro, ameaçando-a com uma faca.
A pena do réu estende-se ainda ao crime de roubo. É que durante o ato de violência, o celular da vítima acabou ficando no carro do agressor. A polícia só conseguiu chegar até Iuri porque ele utilizou o aparelho para entrar em contato com outras possíveis vítimas do mesmo crime. Ou seja, continuava passando-se por empregador religioso, em busca de mulheres bonitas e inteligentes.