A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou rejeição de denúncia contra pai e filho acusados de posse de armas e tráfico internacional de munição (arts. 12 e 18 da Lei 10.726/2003, c/c arts.29 e 69 do Código Penal).
Policiais Federais abordaram, no Município de Epitaciolândia, no Acre, homem que portava, sem a devida autorização, 41 munições calibre 0,22 mm, marca Áquila, importadas da Bolívia, segundo ele para dar ao pai, que possuía, há cerca de 12 anos, um rifle em casa de calibre 22, também sem o devido registro.
O pai, sem escolaridade, mora em região longínqua, no município de Assis Brasil/AC, na fronteira com o Peru. Na região, é comum a utilização de armas de fogo de calibre 22, de baixo poder de fogo, apenas para proteção contra animais silvestres.
A relatora, Juíza Federal Convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em seu voto, explicou que, no caso concreto, não costuma ser de conhecimento destas pessoas como proceder para o registro da armas, nem ao menos da obrigatoriedade de tal registro. Utiliza-se a arma de fogo para proteção das criações, estas expostas com freqüências aos predadores. É, pois, incompreensível para estas pessoas, que a conduta de manter a arma sem registro seja considerada crime.
O filho, por sua vez, analisou a relatora, visava entregar a munição ao pai que, além da idade avançada e de deficiência auditiva, vive sozinho em região de perigo de ataque de animais silvestres.
A magistrada ressaltou ainda o limitadíssimo potencial ofensivo da arma e das munições apreendidas, somada à angustiante problemática oriunda da dificuldade do Estado em fornecer os mais elementares meios de segurança aos seus cidadãos. Assim, a magistrada explicou que “dadas as circunstâncias e finalidade da munição e da posse, da arma de fogo, que era a defesa pessoal e dos animais de criação, contra-ataque de predadores, deve-se ponderar que referidas condutas não chegam a colocar em risco o bem jurídico protegido pela norma, qual seja, segurança social e militar do país, tendo em vista que não lesaram ou colocaram em perigo de lesão o bem jurídico protegido pela norma”.