seu conteúdo no nosso portal

Revogada liminar que havia permitido soltura de acusado de homicídio por motivação política

Revogada liminar que havia permitido soltura de acusado de homicídio por motivação política

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 101934) e revogou liminar que havia cassado o decreto de prisão preventiva do advogado Aciron Variani, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pelo crime de homicídi

 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 101934) e revogou liminar que havia cassado o decreto de prisão preventiva do advogado Aciron Variani, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pelo crime de homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – contra Pedrinho Braz Garda, que concorreu ao cargo de vice-prefeito nas eleições no município de Maximiliano de Almeida (RS). Pedrinho foi morto a tiros disparados a queima-roupa no centro da cidade, durante o dia.
O crime ocorreu no dia 7 de outubro de 2008 e, segundo o MP gaúcho, foi cometido por motivos políticos, uma vez que o advogado matou o adversário político para que este não apresentasse as provas que anunciou possuir contra a coligação vencedora no pleito municipal, apoiada por Aciron. As denúncias poderiam, inclusive, resultar na cassação do mandato do candidato eleito. O crime seria, também, uma forma de intimidar os adversários políticos de Aciron para que se mantivessem calados, segundo o Ministério Público. O acusado era assessor jurídico da Câmara de Vereadores da cidade e, segundo testemunhas, é uma pessoa violenta, que seria capaz de qualquer coisa para que seu grupo político vencesse as eleições municipais.
Ao revogar a liminar concedida pelo ministro Eros Grau (aposentado) no período em que estava de licença médica, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que não procedem os argumentos da defesa de que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação. “Embora a credibilidade do Judiciário, por si só, não seja fundamento idôneo para a prisão preventiva, está mais do que demonstrado que o decreto prisional teve outros fundamentos, como a fuga do paciente após o crime, não podendo ser encontrado; a sua forte influência sobre a comunidade, podendo interferir na instrução processual; além da violência que dominou o período eleitoral, tornando necessária a requisição de força policial”, concluiu o relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico