O Estado de Sergipe ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1096), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja mantida a liminar dada no mês passado pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Cautelar (AC) 1763, suspendendo restrição imposta ao Estado para receber transferências voluntárias da União. Essa restrição foi apontada no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por conta do descumprimento, no ano passado, na gestão do então governador João Alves Filho, da imposição constitucional de aplicar no mínimo 12% da receita corrente líquida do estado em ações e serviços públicos de saúde.
Nos autos da ação principal, agora proposta, de que foi preparatória a AC 1763, os procuradores do Estado André Luís Santos Meira e Flávio Augusto Barreto Medrado sustentam que, por conta da mencionada restrição, a administração do atual governador sergipano, Marcelo Déda, já deixou de receber R$ 370 milhões em transferências da União.
Neste contexto, eles informam que a Controladoria Geral do Estado emitiu, em junho deste ano, certificado de auditoria, opinando pela irregularidade da prestação de contas apresentada pelo ex-governador. Informam, também, que a prestação de contas do exercício de 2006, acompanhada do respectivo certificado de auditoria, foi enviada em junho ao Tribunal de Contas do Estado, com recomendação pela rejeição, e agora aguarda o resultado do julgamento.