Sete de um total superior a cinqüenta presos que cumprem pena na penitenciária de Uberaba tiveram autorização da Justiça para deixar a prisão por uma semana. Eles devem sair hoje, às 8h da manhã, com retorno obrigatório na manhã do dia 19 deste mês.
A Justiça indeferiu apenas um dos oito pedidos formulados por detentos informados sobre o direito garantido na Lei de Execução Penal.
Os alvarás de soltura, assinados pelo juiz Daniel Botto Collaço, foram expedidos no fim da tarde de ontem, garantindo a saída temporária para os apenados Mauro José Rodrigues Gomes, Gustavo Henrique de Morais Rosalino, Edmilson Carlos, Moacir José dos Santos, João Batista Souza Oliveira, Maurício Custódio Ferreira e Reginaldo Alves Oliveira.
Todos eles formalizaram tal pedido preenchendo os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, ou seja, se encontram no regime semi-aberto e não possuem nenhum registro de falta disciplinar que demonstre comportamento inadequado, como consta em documentos expedidos pela direção da Penitenciária Prof. Aluízio Ignácio Oliveira.
Ao deferir o benefício para os condenados visitarem as respectivas famílias, o juiz, que responde atualmente pela Vara de Execuções Penais, citou concordância expressa do Ministério Público Estadual, através da promotora Cláudia Marques, que emitiu parecer antes da decisão.
Por outro lado, no despacho, o juiz Collaço adverte quanto às sanções previstas na Lei de Execuções Penais (nº 7210/84), citando os artigos 118 e 125. A mesma legislação fixa saídas temporárias de 35 dias anuais, por período de sete dias cada uma. Os grupo que hoje deixa a prisão está usufruindo do benefício pela primeira vez. A partir de agora, como o juiz fez constar expressamente no pedido de cada um, caberá ao diretor da penitenciária elaborar calendário para gozo das demais saídas temporárias, desde que não coincida com o carnaval, conforme ressalvou o magistrado.
Reapresentação deve ser às 8h do dia 19 deste mês.