O coordenador nacional do Movimento dos Trabalhares Rurais Sem Terra (MST) Jaime de Amorim poderá responder em liberdade ao processo que tramita contra ele pelos crimes de furto e dano ao patrimônio alheio, atos supostamente cometidos por Amorim durante um protesto em que houve depredação do consulado dos Estados Unidos em Recife (PE). Por falta de fundamentação no decreto de prisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Amorim, em caráter definitivo.
Em meados de setembro, o ministro Nilson Naves, relator do processo, havia concedido liminar para que o líder social fosse solto até o julgamento definitivo do habeas-corpus. Ocorre que, em 20 de setembro, novo decreto de prisão foi expedido contra Amorim pela 5ª Vara Criminal do Recife (PE). O mandado só não teria sido cumprido em função do período eleitoral. Mesmo com a concessão da liberdade, Amorim terá a obrigação de comparecer a todos os atos do processo sob pena de voltar para a prisão.
O ministro relator destacou que a dificuldade de se encontrar Amorim teria dado motivo à prisão provisória. De outra forma, também houve referência à suposição de que, em liberdade, o líder pudesse colocar em risco a ordem pública, sem, no entanto, apresentar fatos concretos. Assim, reafirmando entendimento manifestado na concessão da liminar, o ministro Naves ressaltou que os dados apresentados não são suficientes para demonstrar a necessidade da prisão.
“É sabido que o paciente encontra-se à frente de movimento social”, relatou o ministro. E, por isso, estaria em permanente contato com autoridades, inclusive judiciárias, para a busca de soluções para o problema agrário. O entendimento do ministro foi seguido à unanimidade pela Turma.