seu conteúdo no nosso portal

Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas

Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime, exige-se a participação de pelo menos quatro pessoas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime, exige-se a participação de pelo menos quatro pessoas. Porém, apenas dois dos cinco denunciados foram condenados. Eles ainda cumprirão pena de seis anos de reclusão por roubo circunstanciado.

Segundo inquérito policial, o bando teria planejado assalto a uma casa. Os acusados teriam levado R$ 8 mil em dinheiro e objetos da residência da vítima, após rendê-la com armas de fogo. No entanto, três homens foram absolvidos por falta de provas. As testemunhas e a vítima não os reconheceram em juízo.

Quadrilha de dois

No STJ, um dos condenados buscou a absolvição do crime de formação de quadrilha. A defesa argumentou que a infração não estava caracterizada, uma vez que três dos cinco corréus foram absolvidos, enquanto é necessária a participação de pelo menos quatro agentes para tipificar o crime de formação de quadrilha.

Para o ministro Og Fernandes, não ficou comprovado que o bando era formado por mais de três pessoas. O relator disse ser “incompreensível a condenação, pelo crime de formação de quadrilha, de apenas dois denunciados”.

“Embora o juiz tenha reconhecido a existência de liame associativo entre todos os acusados, acabou por condenar apenas dois deles, o que não se pode admitir, sob pena de afronta ao princípio da tipicidade e da isonomia”, concluiu. A Turma concedeu o pedido de forma unânime, com extensão do benefício ao corréu. A pena relativa ao roubo não foi alterada.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico