seu conteúdo no nosso portal

STF adia julgamento de habeas corpus de José Genoino

STF adia julgamento de habeas corpus de José Genoino

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do pedido de habeas corpus do deputado federal José Genoino, cujo objetivo é suspender a tramitação de uma Ação Penal (AP) em que ele figura como réu.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do pedido de habeas corpus do deputado federal José Genoino, cujo objetivo é suspender a tramitação de uma Ação Penal (AP) em que ele figura como réu.

A decisão foi anunciada nesta segunda-feira pela presidente do STF, Ellen Gracie, no início da sessão plenária. O motivo, segundo ela, foi a ausência do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, que se encontra no Rio de Janeiro.

O julgamento deve ser retomado na próxima sessão, prevista para quarta-feira.

Genoino é acusado de ter cometido crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica no suposto esquema de compra de votos de parlamentares que ficou conhecido como ‘mensalão’.

A denúncia partiu da Procuradoria da República em Minas Gerais e foi aceita na 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, em 18 de dezembro de 2006.

A defesa de Genoino afirma que o ato do juiz federal foi ilegal, uma vez que o protocolo eletrônico registrou a entrada dos documentos na vara apenas em 19 de dezembro de 2006, data em que o acusado foi diplomado deputado federal por São Paulo.

Também são citados na denúncia o empresário mineiro Marcos Valério de Souza, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, e diretores de agências publicitárias mineiras pertencentes a Valério.

O placar parcial no STF é de quatro votos contrários ao pedido do deputado federal (ministros Marco Aurélio; Ricardo Lewandovski; Ayres Brito; e Cezar Peluso) e quatro favoráveis (ministros Eros Grau; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e Sepúlveda Pertence).

Ao lado de outros 39 acusados, José Genoino ainda é réu em outro processo no STF relacionado ao chamado “mensalão”, conforme denúncia da Procuradoria Geral República recebida em agosto deste ano.

Nesta ação, o ex-deputado responde pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico