Mais dois pedidos de habeas corpus foram negados pelo Supremo Tribunal Federal aos acusados de espancar até a morte o promotor de eventos Ivan Rodrigues da Costa, o Neneco, em agosto do ano passado. A Primeira Turma indeferiu o pedido de liberdade a Fernando Marques Robias e Francisco Edílson Rodrigues de Souza Junior, o Macumba. Ambos chegaram a assumir o crime em depoimento ao Tribunal do Júri de Brasília, no ano passado. O STF alega que o crime foi bárbaro e ocorrido a partir de uma discussão por motivo fútil.
Para o ministro Menezes Direito, o caso não cabe “qualquer benevolência, diante da covardia praticada”. Apenas o ministro Marco Aurélio votou a favor da liberdade dos acusados. Segundo o magistrado, não foram atendidos os preceitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O texto determina que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
A defesa dos acusados pediu o habeas corpus justificando ‘constrangimento ilegal por falta de fundamentação para a manutenção da prisão’. Os advogados pretendiam ainda que a liminar fosse estendida aos outros três acusados de participação no crime – os nomes não foram informados. O pedido foi feito no início de setembro deste ano.
Há duas semanas, o STF já havia determinado a manutenção da prisão do capoeirista Francisco Edílson, o Macumba. Os ministros negaram o habeas corpus ao réu, pois o advogado de defesa não compareceu ao tribunal para fazer uma sustentação oral, como havia pedido.