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STF nega liminar para acusado de espancar doméstica no Rio de Janeiro

STF nega liminar para acusado de espancar doméstica no Rio de Janeiro

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93023, impetrado em favor de Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva.

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93023, impetrado em favor de Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva. Ele é acusado de, juntamente com outros quatro denunciados, roubar e espancar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho em uma parada de ônibus na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em junho deste ano, caso que teve grande repercussão nacional.

O habeas foi ajuizado no STF contra o indeferimento de pedido idêntico feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro ressaltou, porém, não ter encontrado nos autos o inteiro teor do acórdão do STJ questionado. Isto impede o exame das razões adotadas para o indeferimento do pedido naquela corte, frisou o relator. Além disso, para Ayres Britto, o pedido de liminar não apresenta elementos capazes de atestar a ocorrência dos pressupostos (manifesto constrangimento ilegal) que autorizariam sua concessão.

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