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STJ barra recurso de Maluf contra jornal O Estado de S. Paulo

STJ barra recurso de Maluf contra jornal O Estado de S. Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu um recurso especial do deputado federal Paulo Salim Maluf contra o jornal O Estado de S. Paulo. Maluf perdeu uma ação de indenização por danos morais que moveu contra o periódico por ter publicado declarações, no ano 2000, do então governador de Alagoas Ronaldo Lessa, que reproduziria conteúdo ofensivo à imagem de Maluf.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu um recurso especial do deputado federal Paulo Salim Maluf contra o jornal O Estado de S. Paulo. Maluf perdeu uma ação de indenização por danos morais que moveu contra o periódico por ter publicado declarações, no ano 2000, do então governador de Alagoas Ronaldo Lessa, que reproduziria conteúdo ofensivo à imagem de Maluf. À época, ele era candidato à Prefeitura de São Paulo.

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, analisou a questão e concluiu que o processo não continha cópias de documentos exigidos em lei, como o acórdão que decidiu a causa em segunda instância. Por isso, o recurso não pode ser admitido no Tribunal.

Em entrevista, Ronaldo Lessa teria imputado a Maluf a prática de crimes administrativos, como o desvio de dinheiro público e corrupção. Maluf ingressou na 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital (SP) com ação de indenização por danos morais contra Ronaldo Lessa e contra o jornal O Estado de S. Paulo. O Juízo considerou procedente a ação quanto a Lessa, condenando-o a pagar R$ 30 mil e a promover a publicação da decisão judicial no mesmo jornal que havia publicado a entrevista. No entanto, quanto ao O Estado de S. Paulo, a ação foi julgada improcedente, sendo que Maluf foi condenado a pagar as despesas processuais da empresa.

Inconformado com a decisão, Maluf apelou, sustentando que haveria responsabilidade civil do periódico por ter publicado a notícia considerada ofensiva à sua honra. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento, pois considerou que cabe responsabilidade civil do autor da declaração causadora do dano moral, mas não do jornal que publicou a notícia.

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