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STJ: Concedido habeas-corpus a vereador acusado de matar adversário político

STJ: Concedido habeas-corpus a vereador acusado de matar adversário político

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por maioria, habeas-corpus a José Nivando Prudente de Almeida. Vereador do município de Rurópolis (PA), Almeida é acusado de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo o Ministério Público, com auxílio do policial militar Galdino Oliveira Andrade, o vereador assassinou um adversário político que ameaçava sua reeleição e escondeu-lhe o corpo. A decisão garante ao vereador o direito de responder à ação penal em liberdade.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por maioria, habeas-corpus a José Nivando Prudente de Almeida. Vereador do município de Rurópolis (PA), Almeida é acusado de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo o Ministério Público, com auxílio do policial militar Galdino Oliveira Andrade, o vereador assassinou um adversário político que ameaçava sua reeleição e escondeu-lhe o corpo. A decisão garante ao vereador o direito de responder à ação penal em liberdade.

No habeas-corpus, a defesa do vereador alegou que sua prisão preventiva foi decretada com base em presunções e não em fatos concretos que demonstrassem, por exemplo, que ele estaria ameaçando ou intimidando testemunhas. Também sustentou que o réu é primário, tem bons antecedentes, residência fixa, além de gozar de “excelente conceito” na sociedade local, tendo sido eleito vereador por duas legislaturas.

As razões da defesa não foram acolhidas pelo relator do caso no STJ, ministro Hélio Quaglia Barbosa, para quem a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do PA (TJPA), que negou o pedido de revogação da prisão preventiva do vereador, está bem fundamentada. O relator também embasou o voto na constatação de que o processo encontra-se próximo do fim, na fase de alegações finais, razão pela qual não faria sentido, em sua avaliação, revogar a prisão do réu.

O entendimento do relator, no entanto, não foi o que prevaleceu no julgamento. Com exceção do ministro Hamilton Carvalhido, que não conheceu do habeas-corpus, os demais integrantes da Sexta Turma, ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Paulo Medina, concederam-no. Na avaliação desses últimos ministros, não há razões que demonstrem, concretamente, a necessidade de manutenção da prisão preventiva do vereador, que não foi reeleito nas últimas eleições municipais. HC 37571.

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