seu conteúdo no nosso portal

STJ dá aval à Justiça belga para investigar empresário brasileiro suspeito de lavagem de dinheiro

STJ dá aval à Justiça belga para investigar empresário brasileiro suspeito de lavagem de dinheiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu carta rogatória (pedido de Justiça estrangeira para a brasileira) para a Justiça da Bélgica investigar acusações de lavagem de dinheiro contra um empresário brasileiro. A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu carta rogatória (pedido de Justiça estrangeira para a brasileira) para a Justiça da Bélgica investigar acusações de lavagem de dinheiro contra um empresário brasileiro. A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux.

Em janeiro de 1999, o belga M.C. abriu uma conta bancária no Fortis Bank em Bruxelas, capital do país, juntamente com o empresário brasileiro J.B.S.F. Os dois comandavam uma empresa offshore (contas e empresas abertas em paraíso fiscal) chamada Independent Sales & Marketing Corporation, que teoricamente negociava produtos à base de álcool de cana-de-açúcar. Em julho de 2002, a empresa foi denunciada ao Escritório do procurador geral por haver fortes indícios de lavagem de dinheiro feita pela empresa.

A conta foi bloqueada e M.C. foi preso ao tentar retirar o dinheiro. Ele declarou ser representante da empresa brasileira Laboline, que comerciava álcool de cana-de-açúcar e também trabalhar na International Sales & Marketing, de propriedade de J.B.S.F. As autoridades belgas observaram que a empresa nunca pediu sua matrícula no registro de comércio e não teria existência legal. A empresa também não teria contabilidade e nunca teria feito declarações fiscais ou prestação de contas obrigatórias ao Banco Nacional Belga. Posteriormente M.C. declarou que o verdadeiro proprietário da Laboline seria J.B.S.F. e que esta faria diversos pagamento para a International Sales & Marketing. A Justiça belga avalia que, desde 1999, o esquema de lavagem teria movimentado alguns milhões de euros.

O empresário contatou a Justiça belga para reaver seu dinheiro, prometendo esclarecer a questão. Depois disso, ele e seu advogado desapareceram. A Justiça da Bélgica pediu, então, na carta rogatória, entre outras providências, que J.B.S.F. fosse interrogado, busca e apreensão de documentos, computadores e outros elementos de buscas na empresa na Geef Laboline no Brasil.

No seu voto, o ministro Luiz Fux apontou que a Justiça belga é parte legítima para pedir providências e que o pedido atende a doutrina do direito internacional (princípio da reciprocidade). O ministro destacou que o pedido está de acordo com o artigo 202 do Código de Processo Civil, que exige, entre outros, a indicação da origem e do juiz que pede a carta rogatória, o objeto de que trata e a assinatura do juiz.

O ministro declarou que a antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não concedia a carta rogatória para atos executórios e de investigação não homologados por sentença estrangeira. Entretanto, desde a Emenda Constitucional 45, de 2004, a responsabilidade sobre cartas rogatórias passou a ser do STJ e que Resolução 9 do Tribunal, em seu artigo 7º, definiu que elas poderiam ter por objeto atos decisórios e não decisórios. O ministro afirmou também que a mais moderna doutrina do Direito Internacional tende a facilitar a colaboração entre os judiciários de diversos países. O ministro destacou, ainda, que, segundo o parágrafo 1º do artigo 8º da Lei n. 9.613, de 1998 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), o juiz brasileiro pode conceder a rogatória mesmo sem tratado prévio se há promessa de reciprocidade da justiça estrangeira.

Com essa fundamentação, o ministro concedeu integralmente a carta rogatória, inclusive para uma investigação completa de todas as contas e cofres bancários da sociedade Independent Sales & Marketing Corporation Ltda, bem como a quebra de sigilo bancário de suas contas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico