O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti determinou que seja suspensa a execução da pena na ação penal contra a manicure Rosimeire Rosa de Jesus, de São Paulo, acusada de tentar furtar uma “duchinha” no valor de R$ 19,00. A medida vale até que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) analise o pedido da defesa de Rosimeire para que seja aplicado ao caso o princípio da insignificância.
A manicure foi condenada a 11 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Em junho do ano passado, ela conseguiu habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O princípio da insignificância leva em conta o valor do bem, que não teria relevância jurídica.
No STJ, o pedido da defesa era para que o Tribunal reconhecesse a atipicidade da conduta, isto é, que o ato praticado não constitui crime previsto em lei em função da sua insignificância. Em sua decisão, o ministro Gallotti ressaltou que, como o TJ/SP não analisou a questão, não é possível ao STJ fazê-lo, sob pena de supressão de instância. No entanto o ministro relator reconheceu o constrangimento ilegal e determinou que a execução da pena fosse suspensa até que o TJ/SP examinasse a possibilidade de trancamento da ação penal.