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STJ mantém preso acusado de ser o mandante de cinco homicídios na Bahia

STJ mantém preso acusado de ser o mandante de cinco homicídios na Bahia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou um habeas-corpus para suspender a prisão cautelar de José Américo do Santos Filho, funcionário da Petrobras. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de cinco pessoas em Itajuípe, Bahia.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou um habeas-corpus para suspender a prisão cautelar de José Américo do Santos Filho, funcionário da Petrobras. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de cinco pessoas em Itajuípe, Bahia.

Segundo dados do processo, José Américo, para ocultar os desfalques realizados na empresa em que trabalhava, contratou dois homens para matar a sua amante, o seu filho e mais três pessoas que estavam em um sítio. Após o assassinato, os executores esconderam os corpos em um cômodo da casa, os quais foram descobertos somente uma semana depois do ocorrido.

O fato ficou conhecido como Chacina de Itajuípe e foi amplamente divulgado no estado causando revolta e temor nos moradores da região. Os dois acusados de executar o crime, alegaram ser José Américo o mandante do assassinato. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) entendeu que, diante da gravidade dos fatos e do clamor social, a prisão preventiva do réu fez-se necessária para proteger a sociedade, assegurar a credibilidade da justiça e garantir a tranqüilidade e a ordem pública na comunidade de Itajuípe.

No STJ, a defesa impetrou habeas-corpus pedindo a revogação da prisão preventiva e argumentando que não existem motivos concretos para manter o réu preso, pois é primário, tem bons antecedentes e não existem provas de ser ele o autor. Alegou também que o TJ baiano recusa-se a soltá-lo por não querer se comprometer com o escândalo que a decisão poderia causar na localidade.

A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, acredita que os requisitos favoráveis ao réu, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não conseguem afastar a necessidade da prisão cautelar. E sustenta ainda que a decisão que determinou a prisão está devidamente fundamentada, com base em dados concretos, não constituindo qualquer constrangimento ilegal ao réu. Com esse entendimento, todos os ministros acompanharam a relatora.

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