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STJ mantém preso croata acusado de tráfico internacional de drogas

STJ mantém preso croata acusado de tráfico internacional de drogas

Em 19 de junho de 2010, após seis meses de investigação e escutas telefônicas, o estrangeiro foi preso em flagrante com 62 quilos de cocaína. Foi decretada a prisão preventiva do réu, que formulou cinco pedidos para responder o processo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de um croata. O réu é acusado de participar de uma quadrilha internacional de tráfico de drogas que atuava no Rio Grande do Sul. A Turma seguiu o voto do relator do processo ministro Og Fernandes.
Em 19 de junho de 2010, após seis meses de investigação e escutas telefônicas, o estrangeiro foi preso em flagrante com 62 quilos de cocaína. Foi decretada a prisão preventiva do réu, que formulou cinco pedidos para responder o processo em liberdade. Estes foram negados em primeira instância. Inicialmente tramitando na comarca de Itajaí (RS), o processo teve a competência deslocada para a Subseção Judiciária de Rio Grande (RS). No recurso ao STJ, a defesa afirmou haver excesso de prazo na formação da culpa.
No seu voto, o ministro Og Fernandes apontou que o caso é de alta complexidade. Além do acusado, outros seis estrangeiros (sérvios e croatas) que alegam não compreender o idioma português também são réus no processo. Há dificuldade em conseguir tradutores para os interrogatórios, profissionais que, inclusive, são chamados de outros estados para atuar junto à Justiça federal gaúcha.
O ministro constatou, pelos autos, que o processo vem se desenvolvendo de maneira adequada. “Ressalto, ainda, que demorada e minuciosa investigação antecedeu a instauração da ação penal em apreço, de forma que se trata de feito cujas particularidades devem ser levadas em consideração”, comentou. Com essa fundamentação a Sexta Turma negou o habeas corpus.

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