O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a Luciano Martiniano da Silva, apontado como um dos líderes do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. A decisão se deu em um habeas-corpus no qual a defesa pretendia garantir-lhe o direito de responder à ação penal em liberdade.
Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, Silva é conhecido vulgarmente como Pezão e gerencia o tráfico na Favela da Grota, no Complexo do Alemão, em Ramos. Ainda segundo aquela instituição, ele é o braço-direito de Antônio Ferreira, conhecido como Tota, um dos cinco traficantes mais procurados pela Polícia atualmente, que controla o tráfico nos complexos do Alemão e do Caramujo, em Niterói.
No habeas-corpus, a defesa se insurge contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que lhe negou pedido semelhante e, assim, manteve a ordem de prisão da primeira instância. Segundo a defesa, pretende-se “não só o direito de liberdade como o direito à ampla defesa, ora cerceado, posto que o paciente obstado está de exercer o duplo grau de jurisdição perfazendo a ampla defesa, constitucionalmente assegurada, com todos os recursos a ela inerentes, em especial o direito de apelar, o qual condicionado está, pela decisão, ao seu recolhimento à prisão”.
Ao decidir sobre o pedido, o relator, ministro Paulo Gallotti, destaca que falta previsão legal para a liminar em habeas-corpus, o que é criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida estejam evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. Nesse caso, contudo, o alegado constrangimento não está demonstrado com a clareza necessária à concessão da liminar de urgência, uma vez que, em princípio, está presente a necessidade da prisão antecipada. Impõe-se, dessa forma, que sejam examinados mais detalhadamente os elementos de convicção apresentados, o que vai ocorrer por ocasião do julgamento definitivo do habeas-corpus.