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STJ nega habeas corpus a acusado de matar jovem que tentou apartar briga

STJ nega habeas corpus a acusado de matar jovem que tentou apartar briga

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao acusado do homicídio do jovem Vinícius Brandão. A defesa pretendia a exclusão, da sentença de pronúncia, das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao acusado do homicídio do jovem Vinícius Brandão. A defesa pretendia a exclusão, da sentença de pronúncia, das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Vinícius foi morto com dois tiros, em maio de 2007, em Vitória (ES). O crime ocorreu próximo a um clube, na capital capixaba, onde acontecia uma noite de forró. Houve uma confusão e o acusado do homicídio acabou ferido. Foi até o seu carro, pegou um revólver e disparou em direção ao grupo, acertando Vinícius, que tentava apartar a briga.
No STJ, a defesa recorreu de decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que manteve a pronúncia por homicídio duplamente qualificado. Sustentou que o acusado sofre manifesto constrangimento ilegal por parte do Tribunal estadual, que deixou de reconhecer como indevida a inclusão das qualificadoras.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a defesa pretendia amplo revolvimento fático-probatório, o que é impossível em sede de habeas corpus. O ministro Og Fernandes e os desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Haroldo Rodrigues votaram com a relatora.
O então desembargador convocado Celso Limongi concedia, em parte, o habeas corpus para afastar a qualificadora de motivo fútil que, para ele, fica arredada pela briga que houve antes.

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