A desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da defesa do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola para ser intimada pessoalmente da data do julgamento de habeas-corpus.
Ao negar a solicitação, a desembargadora destacou que a Turma está comunicando, por meio da internet (site do STJ), quando o processo estará em mesa para o julgamento, sendo, portanto, desnecessária a intimação pessoal do advogado. Quanto ao pedido de anotação de tramitação preferencial, por questão de idade (artigo 71, da Lei nº 10.741/2003), foi deferido.
Salvatore Cacciola foi denunciado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. No STJ, o banqueiro pretende o trancamento da ação penal instaurada contra ele por falta de justa causa. O pedido liminar foi indeferido pela presidência do STJ.
A ação penal refere-se à denúncia do Ministério Público recebida parcialmente pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, relativamente ao delito de emissão de debêntures, porquanto, no seu entender, foram emitidos os títulos sem lastro ou garantia.