seu conteúdo no nosso portal

STJ nega recurso a menor acusado de participar do caso João Hélio, no Rio de Janeiro

STJ nega recurso a menor acusado de participar do caso João Hélio, no Rio de Janeiro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na manhã desta terça-feira (20), o recurso da defesa do menor E.T.D.A.S., envolvido no assalto que resultou na morte do menino João Hélio Fernandes Vieites, em fevereiro de 2007, no Rio de Janeiro.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na manhã desta terça-feira (20), o recurso da defesa do menor E.T.D.A.S., envolvido no assalto que resultou na morte do menino João Hélio Fernandes Vieites, em fevereiro de 2007, no Rio de Janeiro. João Hélio, de seis anos, ficou preso ao cinto de segurança pelo lado de fora do carro e foi arrastado por vários quilômetros, não resistindo aos ferimentos.

A defesa de E.T.D.A.S. pediu ao STJ que o réu – atualmente internado em instituição para menores infratores – aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação. O recurso foi rejeitado em julgamento unânime da Quinta Turma. Com a decisão, E.T.D.A.S. permanece internado. O caso foi relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a aplicação imediata da medida de internação “encontra fundamentos sólidos, providos de suporte fático (provas) e aliados aos requisitos legalmente previstos”, o que justifica manter-se a internação do menor. “O ato praticado pelo recorrente, equivalente ao delito de latrocínio, operou-se em concurso de pessoas e mediante extrema violência que culminou com a morte de uma criança de apenas 6 anos, que foi cruelmente arrastada”, enfatizou o magistrado.

O voto do relator teve a mesma conclusão do parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou contra a concessão do pedido. O ministro ressaltou, ainda, que “as medidas sócio-educativas, além de seu caráter sancionatório, em resposta à sociedade pela lesão decorrente do ato infracional praticado, possuem a função pedagógica de reintegrar o jovem em conflito com a lei”.

O pedido para aguardar o julgamento da apelação em liberdade foi encaminhado ao STJ após ser rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso ao STJ, a defesa de E.T.D.A.S. afirmou ser inadmissível a aplicação provisória da sentença condenatória, pois isso viola o princípio da presunção de inocência. De acordo com esse princípio, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória – quando não cabe mais recurso judicial.

Memória

O menino João Hélio Fernandes Vieites, de seis anos, morreu em fevereiro de 2007, após ser arrastado por vários quilômetros, preso ao cinto de segurança do carro onde estava, no bairro Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro.

Os assaltantes, entre eles o menor E.T.D.A.S., abordaram a mãe de João Hélio, Rosa Cristina Fernandes, e levaram o automóvel dela. A mãe de João Hélio, a irmã dele e uma amiga conseguiram sair do veículo, mas Rosa Cristina Fernandes não conseguiu retirar o filho do automóvel. Ele ficou preso do lado de fora do veículo, quando os assaltantes fugiram com o carro. João Hélio foi arrastado por vários quilômetros e não resistiu aos ferimentos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico