A 1ª Câmara Criminal do TJ, em processo sob relatoria do desembargador substituto Tulio Pinheiro, confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou Leandro Antônio Furtado a seis anos e quatro meses de prisão – a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto – por influenciar os menores F. M. M. D. e M. F. N. à prática de roubo. A ação foi movida pelo Ministério Público. Conforme consta nos autos, os menores entraram na Padaria Delaerte armados com uma pistola de brinquedo e anunciaram o assalto. “Arma de brinquedo que, ostensivamente utilizada, foi suficiente para impingir a violência ou grave ameaça à ofendida”, anotou o magistrado. Após subtrair do caixa o valor de R$ 178,00, os menores, mais Leandro – que, segundo depoimento de um dos adolescentes, ficou do lado de fora do estabelecimento em vigília – fugiram em bicicletas. Perseguidos por policiais, os menores foram detidos. Leandro não foi pego no flagrante, mas, inconformado com a sentença, apelou ao TJ para solicitar a absolvição nos crimes. Alegou, entre outros motivos, a falta de provas contra ele. Todavia, conforme o desembargador substituto, o réu sequer comprovou, em sua defesa, onde estava no momento do roubo, além do fato de atuar como entregador de trigo na padaria e, portanto, conhecer bem o local. “Ostentando vários depoimentos uníssonos, coerentes e harmônicos dos adolescentes, ressoa com tranqüilidade que o acusado foi o autor intelectual do crime de roubo, eis que, sabendo da rotina de trabalho dos funcionários da panificadora, em momento oportuno, sugestionou aos menores envolvidos que assaltassem o aludido estabelecimento, utilizando-se da arma de brinquedo e da bicicleta que forneceu”, concluiu o relator. A votação foi unânime.