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TJMT nega recurso de condenado por latrocínio

TJMT nega recurso de condenado por latrocínio

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou os argumentos contidos na Apelação nº 40144/2010, interposta com a finalidade de modificar sentença proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vila Rica

 
            A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou os argumentos contidos na Apelação nº 40144/2010, interposta com a finalidade de modificar sentença proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vila Rica (1.259km a nordeste de Cuiabá). Em Primeira Instância, o apelante foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado e a 10 dias-multa pelo crime de latrocínio.
 
            Segundo os autos, no dia 10 de fevereiro de 2008, o acusado adentrou na residência de uma munícipe de Vila Rica e, deparando-se com ela deitada no quarto, desferiu diversos golpes com um tijolo em sua cabeça, deixando-a inconsciente e, em seguida, degolou-a. Por fim, subtraiu para si mantimentos da casa da vítima.
 
            A defesa do acusado solicitou a reforma da sentença, alegando que os depoimentos testemunhais colhidos durante a fase inquisitória e judicial dariam conta da existência de uma rixa entre a vítima e o recorrente, o que teria motivado o crime doloso contra a vida. Asseverou ainda que as provas colhidas demonstrariam que as lesões provocadas na vítima não tiveram como fim a subtração de seu patrimônio, o que desampararia de fundamento a decisão de Primeira Instância.
 
            Em resposta, o Ministério Público afirmou que a decisão do júri popular deve permanecer, uma vez que a tese adotada pelos jurados foi balizada pelo conjunto de provas juntado aos autos, não havendo, portanto, que se falar em erro e na consequente anulação.
 
            Segundo o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, não há que se falar em homicídio, vez que as testemunhas ouvidas em juízo dão conta de que o recorrente habitualmente praticava furtos nas residências de seus vizinhos, bem como tinha pleno conhecimento da data em que a vítima recebia a pensão de seu ex-marido e, com o dinheiro, fazia compras para sua residência.
 
            “A tese sustentada pela defesa não encontra respaldo nas provas angariadas na fase de instrução, haja vista que ficou cabalmente demonstrada a intenção do réu de se apropriar dos mantimentos adquiridos pela vítima, pois os mesmos foram encontrados na residência do apelante”, registrou o magistrado.
 

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