seu conteúdo no nosso portal

TJSP absolve vendedor de CDs e DVDs piratas

TJSP absolve vendedor de CDs e DVDs piratas

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso interposto por Tiago Santos Mendes, condenado por violação de direito autoral à pena de dois anos de reclusão em regime aberto.

 
        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso interposto por Tiago Santos Mendes, condenado por violação de direito autoral à pena de dois anos de reclusão em regime aberto.
        Segundo a denúncia, em janeiro de 2010, Mendes foi abordado, no centro de São Paulo por policiais civis, vendendo cópias de obra intelectual, reproduzidas com violação do direito de autor e do artista. Com ele, foram apreendidas 1.336 cópias de CDs e DVDs e 84 jogos eletrônicos. Depois de submetidos a exame pericial, constatou-se a falsidade do material.
        Mendes confirmou que os objetos apreendidos eram seus e que estavam expostos em sua banca para venda a terceiros. Em juízo, negou vender as mídias, informando que o material apreendido pertencia a terceira pessoa que exercia comércio informal nas proximidades.
        A decisão de 1ª Vara Criminal de Taubaté julgou procedente a ação para condená-lo ao cumprimento da pena corporal de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por incurso no art. 184, § 2º, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestações pecuniárias de um salário mínimo e serviços à comunidade.
        Inconformada, a defesa apelou pela absolvição, alegando insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu o afastamento da taxa judiciária e prestação pecuniária de um salário mínimo.
        Para o relator do processo, desembargador Newton Neves, não ficou caracterizado o crime pela ausência do elemento normativo, já que apreenderam os produtos falsificados, mas não se demonstrou o direito autoral de quem foi violado. “A norma indica que o crime somente se configura quando a venda ocorre sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. Embora tenha laudo pericial concluindo pela falsidade das peças examinadas, mostra-se ele ausente de fundamentação ou especificação das obras examinadas. Não há nem mesmo indicação de autor ou autores. Assim, fica impossível reconhecer pela violação a direito de outrem, se sequer foi ele identificado nos autos, observando que a perícia foi feita por amostragem, não sendo indicados pela denúncia a vítima, ou vítimas, não havendo qualquer representação de violação dos direitos tidos como violado. Daí porque, e de forma conclusiva, dá-se provimento ao recurso para absolver o réu das imputações que lhe foram feitas”, concluiu.
        Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro Menin (revisor) e Souza Nucci (3º juiz) e, por maioria dos votos, deram provimento ao recurso.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico