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Trancada ação penal contra juízes federais acusados de adulteração de placas

Trancada ação penal contra juízes federais acusados de adulteração de placas

José Augusto Bellini, Adriana Pileggi de Soveral, Norma Regina Emílio Cunha e João Carlos da Rocha Mattos obtiveram o trancamento de ação penal que tramita contra eles no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). Eles respondiam à acusação de suposto crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, Código Penal).

José Augusto Bellini, Adriana Pileggi de Soveral, Norma Regina Emílio Cunha e João Carlos da Rocha Mattos obtiveram o trancamento de ação penal que tramita contra eles no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). Eles respondiam à acusação de suposto crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, Código Penal).

A decisão foi tomada hoje (25/10) pela Segunda Turma do Supremo, ao julgar os pedidos de extensão do benefício que determinou o trancamento da ação penal contra Casem Mazloum no Habeas Corpus (HC) 86424.

O ministro Gilmar Mendes, relator para o acórdão, ressaltou que a substituição de placas particulares por outras fornecidas pelo Detran não pode configurar qualquer adulteração. O Detran, segundo o ministro, sempre poderia verificar a existência da placa reservada, a sua origem e a razão de sua utilização.

Quanto às acusações de crime de falsidade ideológica (artigo 299, CP) supostamente praticado por Bellini e Rocha Mattos, Mendes entendeu que a conduta é distinta da atribuída a Casem Mazloum, beneficiado pelo HC. “Todavia essa imputação não foi objeto do exame por esta Turma, razão pela qual, com relação à imputação de falsidade ideológica, não há como se pretender trancar a ação penal”, afirmou o ministro.

Por fim, Gilmar Mendes estendeu, de ofício, a decisão para os demais co-réus, Aloízio Rodrigues, Sílvia Silene Mascaro e César Herman Rodrigues, “porque, como demonstrado, afiguram-se situações objetivamente idênticas quanto ao enquadramento da conduta como delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, disse o ministro.

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