Exame do mérito dos embargos exclui aplicação da súmula 303 do STJ
Não se aplica a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) naqueles casos em que o exeqüente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos. Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ, à unanimidade, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, julgando procedente os embargados de terceiro ajuizados por Maria Sineida de Oliveira Cruz contra o Banco Sudameris Brasil S.A, impôs ao embargado as custas e honorários de R$ 1 mil.