Por unanimidade, a Turma Julgadora dos Juizados Especiais da 2ª Região acolheu voto do relator, juiz Pedro Silva Corrêa, e concedeu habeas-corpus (hc) em favor da vereadora de Cromínia, Marciela Alves dos Santos e Silva, determinando o trancamento de ação penal movida contra ela. A demanda fora ajuizada pela gestora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) do município, Joana D’arc de Almeida Cruz, que acusara a vereadora de calúnia e difamação.
De acordo com Joana D’arc, a vereadora ofendeu sua honra quando relatou à Câmara Municipal da cidade que havia oferecido representação ao Ministério Público (MP) a fim de que fosse instaurado inquérito para apurar suspeita de má aplicação de verbas públicas, ocorrida no âmbito do Peti, do qual Joana é gestora. No hc, Marciela sustentou que a ação deveria ser trancada porque viola o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal (CF). Tal dispositivo constitucional garante inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município em que atuam.
Entendendo cabível o pedido, Pedro Silva comentou: “Com efeito, deve-se entender que o vereador tem a liberdade de pensamento, de manifestação de sua opinião sobre as questões públicas, no exercício do mandato eletivo. É forçoso reconhecer que a paciente (Marciela) agiu sob o manto da imunidade parlamentar, tendo denunciado irregularidades sobre questão de peculiar interesse municipal, qual seja aprovação ou não de conta de ex-prefeita municipal”.