seu conteúdo no nosso portal

TRF4 recebe denúncia contra deputados do Paraná

TRF4 recebe denúncia contra deputados do Paraná

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região recebeu na sessão de (19/7) denúncia contra os deputados estaduais do Paraná Nereu Alves de Moura e Luiz Cláudio Romanelli pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, falsificação, sonegação fiscal e estelionato. Também responderão a processo criminal Paulo Gomes Júnior, Tani Lemos do Prado Colaco e Rosângela Chrispim Calixto.

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região recebeu na sessão de (19/7) denúncia contra os deputados estaduais do Paraná Nereu Alves de Moura e Luiz Cláudio Romanelli pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, falsificação, sonegação fiscal e estelionato. Também responderão a processo criminal Paulo Gomes Júnior, Tani Lemos do Prado Colaco e Rosângela Chrispim Calixto.

Os réus são acusados de subtraírem indevidamente, em 2000 e 2001, recursos disponibilizados pela Assembléia Legislativa do estado para pagamento de vencimentos de cargos em comissão da liderança do PMDB. Com o total dos salários era formado um montante que era rateado posteriormente entre os acusados.

Segundo o inquérito policial, eram utilizados “servidores fantasmas” para o desvio de verbas. Documentos mostram que o deputado, juntamente com Paulo Gomes Júnior, seu assessor na época, pagava de forma fictícia um dos vencimentos de cargo em comissão a uma senhora que trabalhava como doméstica. Para utilizar seu nome, eles dariam R$ 500,00 mensais a sua filha, Rosângela Chrispim Calixto.

Paulo Gomes Júnior também teria, segundo a Polícia Federal, apresentado declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2001 no nome da servidora fantasma e recebido restituição no valor de R$ 1.919,70.

Ao ser interrogado, o então assessor declarou que repassaria mensalmente todos os valores referentes às funções gratificadas ao deputado Nereu de Moura, com exceção dos R$ 500,00 que eram pagos à filha da doméstica.

O processo criminal será julgado pelo TRF por que dois dos réus são deputados estaduais. Quanto aos demais acusados, também serão julgados no mesmo foro devido à conexão entre os crimes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico