A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, por unanimidade no último dia 11, ordem de “Habeas Corpus” (HC 2372 – PE) em favor de Annita de Mello Ramos César, agricultora, residente em Pontas de Pedra, distrito de Goiana, Mata Norte de Pernambuco.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) enquadrou Annita César na infração ambiental art. 50 da lei 9.605, por ter devastado um hectare de Mata Atlântica, em cuja área verificou-se a existência de coqueiros, o que poderia ter ocasionado à agricultora pena de três meses a um ano de prisão e multa.
Annita César, que no dia da audiência judicial não pôde comparecer por motivos de saúde, pois sofreu um acidente vascular cerebral, sua filha nomeada “curadora”, o que foi entendido como algo “anômalo” pela autora do fato. A desembargadora federal Margarida Cantarelli, relatora do processo, decretou a prescrição do crime, pois reconheceu que a Annita César, por ser maior de 70 anos, tem seu prazo de prescrição contado pela metade, conforme o art. 115 do Código de Processo Penal.