Os jornalistas Hélio Fernandes, da Tribuna da Imprensa, e Walter Diogo, diretor da revista Roteiro do Poder, Política, Economia e Negócios, foram absolvidos da acusação de prática do crime de calúnia contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE), conselheiro José Gomes Graciosa e mais cinco conselheiros. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que, por maioria de votos, reformou sentença da 19ª Vara Criminal do Rio que havia condenado os jornalistas.
Hélio Fernandes e Walter Diogo publicaram matérias fazendo alusão a uma suposta compra de votos na mudança do regimento interno do TCE-RJ. A reportagem foi veiculada pela revista Roteiro do Poder: Política, Economia e Negócios, nº 15, e reproduzida com acréscimos pelo jornal Tribuna da Imprensa nas edições dos dias 6, 9 e 10 de fevereiro de 2005. Além do presidente do TCE, foram citados os nomes dos conselheiros Aluisio Gama de Souza, Marco Antonio Barbosa Alencar, José Maurício de Lima Nolasco e Jonas Lopes de Carvalho Junior, além do conselheiro aposentado Sergio Franklin Quintella. O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, disse que a decisão de 1ª instância apreciou a questão de modo objetivo, sem levar em conta outros aspectos fundamentais nos delitos de opinião. Ele afirmou que, antes de apreciar o enquadramento jurídico, há que se apurar o fato e verificar “se a finalidade foi prejudicar ou caluniar alguém, se tudo não passou de um desabafo ou denúncia de fatos graves a ensejar a atuação da autoridade pública”.
Para ele, nos delitos de imprensa, esta apreciação é mais relevante porque, em princípio, as notícias não visam em tese caluniar ou difamar, mas denunciar fatos que podem ser desabonadores para os envolvidos. Ele considerou que divulgar notícias de suspeita de interesses escusos na alteração do regimento do TCE a justificar uma investigação “não será, com certeza, ódio, despeito, rivalidade ou áspero prazer de causar o mal”.
Ainda de acordo com Nascimento Amado, na edição do dia 9 de fevereiro de 2005, há uma nota na Tribuna da Imprensa a respeito do mesmo assunto motivado pelos protestos do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Picciani, que salientou a necessidade de fiscalização e cobrança do TCE, como órgão auxiliar do Poder Legislativo. “A leitura das aludidas notícias mostra claramente a divulgação de suspeitas e práticas irregulares no Tribunal de Contas do Estado referidas por outras autoridades. Esse aspecto é de fundamental importância, porque significa que não são situações inverídicas ou fabulosas, que tenham sido inventadas ou criadas artificialmente, só com o intuito especulativo de vender jornais ou espicaçar autoridades”, ponderou o desembargador. No dia 20 de dezembro de 2005, sentença da 19ª Vara Criminal do Rio condenou Walter Diogo a oito meses de detenção, em regime aberto, e multa de 1, 5 salário mínimo por infração ao artigo 20 da Lei de Imprensa (caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime). Helio Fernandes foi condenado a nove meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, e multa de dois salários mínimos, pelo crime previsto no parágrafo 1º do mesmo artigo (reproduzir publicação caluniosa). As penas privativas de liberdade foram substituídas por uma restritiva de direito, tendo sido estabelecida a prestação pecuniária, respectivamente de R$ 12 mil e R$ 13 mil em alimentos, artigos de limpeza e higiene pessoal, móveis, peças de vestuário, cobertores a uma ou mais instituições de caridade indicadas pela Vara de Execuções Penais. Eles foram absolvidos do crime de difamação.
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