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TSE mantém prisão de mais um policial acusado de participar de milícia no Rio de Janeiro

TSE mantém prisão de mais um policial acusado de participar de milícia no Rio de Janeiro

Mais um policial preso por suposto envolvido na chamada “liga da justiça” – milícia que atuaria em comunidades carentes do Rio de Janeiro, teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão foi do ministro Felix Fischer (foto), o cabo da polícia militar Flávio Mendes Augusto vai permanecer em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Mais um policial preso por suposto envolvido na chamada “liga da justiça” – milícia que atuaria em comunidades carentes do Rio de Janeiro, teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão foi do ministro Felix Fischer (foto), o cabo da polícia militar Flávio Mendes Augusto vai permanecer em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Flávio foi preso por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por suposta participação no grupo de extermínio que, de acordo com investigações da Polícia Federal, seria liderado pelo deputado estadual Natalino Guimarães e pelo vereador Jerônimo Guimarães. A “liga da justiça” estaria usando seu poder em favor de determinados candidatos às eleições deste ano e seus integrantes respondem por crimes como extorsão, tortura e até homicídio.

De acordo com a PF, o grupo ameaça comunidades carentes, forçando os moradores a exibir a propaganda política apenas dos candidatos ligados ao grupo, bem como “obrigando” os membros dessas comunidades a votar nos candidatos defendidos pelo grupo. Ainda de acordo com a investigação, a “Liga da Justiça” estaria proibindo a realização de campanhas de outros candidatos nas regiões dominadas pela milícia – Favelas do Batan, Barbante e Carobinha, em Campo Grande e Realengo.

A defesa do policial pretende conseguir a liberdade de seu cliente, ou que o policial seja ao menos excluído do RDD e transferido para o Batalhão Especial Prisional no Rio de Janeiro.

Ao negar a liminar no pedido de habeas corpus, o ministro Felix Fischer afirmou que o decreto de prisão não apresenta nenhuma ilegalidade, apontando inclusive elementos de prova. Quanto ao regime, frisou o ministro, o decreto contém a fundamentação para a inclusão do policial preso no regime disciplinar diferenciado, conforme previsto na Lei 10.792/03.

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