Embora muitas pessoas não saibam, é sim possível acumular mais de um benefício disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Normalmente isso acontece quando o segurado ou dependente que já tem um benefício ativo, adquire o direito a solicitar outro modelo de benefício, ainda que existam casos de vedação para o recebimento mútuo.
Após a homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o acúmulo de benefícios do INSS continua em vigor, porém, foram implementadas algumas particularidades referentes à pensão por morte em especial.
De acordo com a Lei nº 8.213, de 1991, mediante o Artigo 124, existem algumas hipóteses em que o acúmulo de benefícios é vedado.
- aposentadoria com auxílio-doença;
- aposentadoria com auxílio-acidente;
- aposentadoria com outra aposentadoria;
- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- auxílio-doença com outro auxílio-doença;
- auxílio-doença com auxílio-acidente, (se referirem à mesma doença ou acidente);
- auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
- salário-maternidade com auxílio-doença;
- salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
- auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão;(auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou salário-maternidade);
- seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
- Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
É importante ressaltar que, só é possível acumular duas aposentadorias se forem provenientes de regimes diferentes, ou seja, uma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por esta razão, procurar pelo auxílio de um profissional especializado no setor previdenciário é fundamental para tomar conhecimento sobre o benefício mais vantajoso.
Por: Laura Alvarenga
Fonte: jornalcontábil.com.br
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