O déficit da Previdência Social brasileira chegou, em 2004, ao patamar de R$ 32 bilhões. Para tentar equilibrar essa diferença entre receita e benefício, o governo federal vem realizando constantes alterações na legislação previdenciária. Mudanças que obrigam atenção redobrada dos aposentados e mesmo de quem almeja o benefício, para garantir o recebimento do que têm direito.
“Com as alterações, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS”, afirma a advogada previdenciária Cláudia Timóteo. Segundo ela, essas mudanças geraram brechas legais para pedidos de revisão da aposentadoria que podem ter sofrido reajustes indevidos no valor do benefício ou erro na contagem do tempo.
Uma das brechas encontradas pela advogada está nas aposentadorias iniciadas entre junho de 1977 e maio de 1988. Segundo Cláudia, esses benefícios deveriam ter sido corrigidos pela ORTN (título público federal emitido para pagar remuneração acrescida de correção monetária, que foi usado como indexador até 1986), mas o INSS utilizou outro índice de correção com porcentual menor. “Com a ação, o aposentado pode ter reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito à diferença que não foi paga nos últimos cinco anos, que soma em média R$ 10 mil”, explica.
Aos benefícios iniciados entre março de 1994 e fevereiro de 1997 também foram aplicados erroneamente os índices IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) e URV (Unidade Real de Valor) e, segundo a advogada, o aposentado pode exigir reajuste de até 39,67%. “Nesse caso, o INSS oferece uma possibilidade de acordo, mas o valor devido é pago em até oito anos e não compensa para o beneficiado”, diz.
Existem distorções ainda no cálculo do tempo de serviço de alguns beneficiados. Segundo a advogada, aposentados por tempo especial e pessoas que tiveram seu pedido negado mesmo com a apresentação do SB-40 (relato da empresa que declara o grau de periculosidade do trabalho) podem pedir a revisão do benefício. “A administração do INSS não aceita apenas esse documento, mas as ações judiciais estão dando ganho de causa aos aposentados e aceitando o SB-40 como comprovação do risco da profissão”, explica.
É o caso, por exemplo, do psicólogo Valdir Bernardino, que deu entrada no seu pedido de aposentadoria proporcional em 1995, depois de 30 anos trabalhando em uma mesma empresa. Com a mudança da legislação em relação ao tempo especial, ou seja, de trabalho exposto ao risco, Bernardino pediu uma revisão do seu tempo de serviço em dois períodos da carreira em que trabalhou em ambiente com mais 90 decibéis de ruído.
“O processo pedia uma revisão dos anos de trabalho e a conversão em tempo especial, o que aumenta em quatro anos o tempo de trabalho e o porcentual da minha aposentadoria”, conta. Depois de duas tentativas negadas, o aposentado vai entrar na Justiça para requerer seus direitos. “Mas só Deus sabe o tempo que vai demorar, acredito que pelo menos dois anos”.