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Autorizada liberação de saldo do FGTS para tratamento de anemia falciforme

Autorizada liberação de saldo do FGTS para tratamento de anemia falciforme

5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede a mãe de paciente direito de utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de enfermidade grave de sua filha, por caracterizar situação excepcional a justificar o provimento de urgência.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede a mãe de paciente direito de utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de enfermidade grave de sua filha, por caracterizar situação excepcional a justificar o provimento de urgência.

De acordo com a solicitante, sua filha é portadora de doença hereditária – anemia falciforme – que não tem cura definitiva. Assim, alegando ser grave a doença de sua filha, pleiteia liberação do saldo do FGTS para dar continuidade ao tratamento.

A parte contrária lembrou norma inscrita no art. 29-B da Lei 8.036/90, que proíbe a concessão de tutela antecipada que implique saque ou movimentação da conta vinculada ao FGTS do trabalhador.

Ressalta o Desembargador Federal Fagundes de Deus em seu voto que “o direito à saúde emana de preceito encartado na Constituição da República, o que permitiria, na situação da causa, o levantamento do FGTS, em razão de doença grave, aplicando-se, de forma extensiva, o art. 20, XIV, da Lei 8.036/90”. Afirmou ainda que, na situação dos autos, há de ser afastada a aplicação do art. 29-B da Lei 8.036/90, por se tratar de situação de enfermidade grave.

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