A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais negou pedido de uniformização feito pelo INSS, que foi condenado por litigância de má-fé pela Turma Recursal de Mato Grosso do Sul. A sessão de julgamento foi feita na semana passada, em Florianópolis (SC), durante o 20º Encontro Nacional dos Juízes Federais.
O INSS recorreu da decisão do Juizado Especial Federal de Mato Grosso do Sul alegando dúvidas sobre a qualidade de dependente do segurado. No julgamento do recurso, a Turma Recursal do Estado entendeu que a autarquia, no caso, estava incorrendo em abuso do seu direito de defesa e em litigância de má-fé. Em sua defesa, o INSS argumentou que estava apenas cumprindo o seu dever de esgotar os meios de defesa postos à sua disposição na lei.
A Turma Nacional não conheceu do incidente de uniformização interposto pelo INSS contra a decisão da Turma Recursal do MS, pois a matéria, neste caso, é processual, não sendo da sua competência examiná-la. Com isso, fica mantida a decisão da Turma Recursal, que condenou o INSS por litigância de má-fé.