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INSS estende salário-maternidade para desempregadas

INSS estende salário-maternidade para desempregadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) assinou ontem um decreto, publicado no Diário Oficial da União de hoje, que altera a regra atual do salário-maternidade, pago pela Previdência Social. O decreto estende o benefício às seguradas que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem um decreto, publicado no Diário Oficial da União de hoje, que altera a regra atual do salário-maternidade, pago pela Previdência Social. O decreto estende o benefício às seguradas que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir.

Antes, as seguradas só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam com a Previdência. A partir do decreto, terão direito ao salário-maternidade se o nascimento ou adoção do filho ocorrer no chamado período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses após a demissão.

O período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Já o de 24 meses é para as que têm mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses para a segurada que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede, em média, 36 mil salários-maternidade por mês. De janeiro a junho deste ano foram mais de 181 mil benefícios. Desses, 43 mil ainda estão sendo pagos. Já foram liberados R$ 75,8 milhões para esse auxílio. Em 2006, foram R$ 171,6 milhões.

O salário-maternidade compreende os 120 dias de licença à mãe, a partir de oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento). Em casos de adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).

Para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário tempo de carência. Já as autônomas, donas-de-casa e seguradas especiais rurais, devem ter contribuído, pelo menos, 10 meses antes de solicitar o benefício.

Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência. O benefício devido às seguradas desempregadas a partir da publicação desse decreto será pago diretamente pelo INSS.

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