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INSS nega aposentadoria com base em carteira de trabalho

INSS nega aposentadoria com base em carteira de trabalho

Rio - O registro do contrato de trabalho na carteira profissional, com data de admissão e saída, não é mais prova suficiente para garantir a aposentadoria do INSS. O governo federal está violando a lei e negando pedidos de benefícios com base apenas em anotações do tempo de serviço na Carteira de Trabalho, quando os dados sobre o vínculo empregatício e as remunerações não constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do governo federal.

Rio – O registro do contrato de trabalho na carteira profissional, com data de admissão e saída, não é mais prova suficiente para garantir a aposentadoria do INSS. O governo federal está violando a lei e negando pedidos de benefícios com base apenas em anotações do tempo de serviço na Carteira de Trabalho, quando os dados sobre o vínculo empregatício e as remunerações não constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do governo federal.

Criado em 1989, o CNIS é um sistema de dados dos trabalhadores, alimentado por informações fornecidas pelas empresas à Previdência Social, ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal. A Justiça, no entanto, tem dado ganho de causa aos segurados e reconhecido o registro feito regularmente em carteira como prova do tempo contribuído.

Advogados alertam que nem mesmo a apresentação de documentos que comprovam o período trabalhado, como contrato de trabalho, termo de rescisão, contracheques e comprovantes de saques do FGTS, têm sido aceitos pelos postos. O INSS quer mais: a declaração atual da empresa de que o vínculo empregatício existiu, por exemplo. O drama do trabalhador aumenta quando a empresa já fechou as portas. O INSS exige que ele apresente o endereço atualizado de empresa que não existe mais. Sem essa informação, o INSS, então, nega o pedido.

O serviço telefônico 135 da Previdência, de atendimento ao público, aquele que tem como slogan “aqui você resolve tudo”, aconselha o segurado, cujos dados sobre o vínculo empregatício não estejam no CNIS, a procurar a empresa.

“Ele (o segurado) deve se dirigir à empresa e verificar se houve o recolhimento. Se a empresa comprovar que o fez, ele deve retornar à agência. Caso contrário, ele deve procurar seus direitos trabalhistas”, orienta a atendente em um dos telefonemas. No caso de a empresa não existir mais, a funcionária ensina um caminho: “Ele deve procurar a massa falida na Junta Comercial da cidade”.

Em outra consulta, a atendente do 135 detalhou como deve ser a declaração a ser obtida na empresa: “É uma documentação totalmente detalhada, vai informar sobre o vínculo, discriminando as contribuições. Se a empresa não tiver recolhido, a senhora terá que ir ao Ministério do Trabalho. É um processo à parte”, explicou. E se a empresa não existir mais? Dessa vez, a resposta foi outra: “A senhora terá que entrar com processo no Ministério do Trabalho.” Em seguida, explicou a razão de tanta exigência: “Tem muitas carteiras frias”.

Comprovantes são ignorados

O desenhista projetista Paulo César de Moraes vai completar 65 anos daqui a cinco meses. Ele deveria estar aposentado desde 2005, quando completou 35 anos e cinco meses de serviço. Se depender do INSS, no entanto, ele não tem direito sequer à aposentadoria por idade por não ter o prazo mínimo de contribuição exigido (carência), de 13 anos e meio. Isso porque o INSS não reconhece 23 anos trabalhados, de 1973 a 1996, na empresa carioca IAFA Construções Elétricas Ltda, fabricante de chaves secionadoras. A instituição alega que não há dados completos no CNIS sobre as remunerações e contribuições pagas.

Quando pediu aposentadoria, em maio de 2005, Moraes apresentou, além da carteira profissional, o termo de rescisão do contrato com a IAFA, o comunicado de dispensa e o comprovante de saque do FGTS. Quase três meses depois, ele recebeu carta do INSS indeferindo o pedido, pois havia reconhecido apenas 12 anos de contribuição. A Previdência chegou a pedir a Moraes que fornecesse o endereço atualizado da empresa, pois havia divergência nos dados do CNIS. Só que a empresa já havia fechado as portas.

Moraes recorreu administrativamente da decisão em setembro de 2005. Até hoje seu recurso não foi julgado pela Previdência. Ele descobriu que foi enviado à Junta de Recursos somente no dia 8 de outubro de 2007. Já prevendo os anos de espera no INSS, ele bateu à porta da Justiça em 2006. A juíza da 39ª Vara Federal, Flávia Heine Peixoto, mandou o INSS reconhecer o vínculo e conceder o benefício.

JUNTE OS DOCUMENTOS

Para evitar surpresas no futuro, os trabalhadores devem guardar todo tipo de documento comprobatório do exercício de qualquer período trabalhado. Daqui a 15 ou 20 anos, quando for pedir o benefício, o trabalhador mais jovem de hoje pode ter problemas, como tem acontecido com vários segurados já na idade de se aposentar. Por isso, é bom guardar: contracheques de todos os vínculos, contratos de trabalho, termos de rescisão, comprovantes de saques do FGTS. E fazer também cópias autenticadas da Carteira de Trabalho, com todas as suas anotações. É recomendável que o trabalhador na ativa confira desde logo junto ao INSS a relação dos vínculos e dados que constam do CNIS. Um dos meios é solicitá-los diretamente em alguma agência da Previdência. A outra opção é acompanhar o registro pela Internet. Para isso, ele deve pedir uma senha de acesso ao sistema em qualquer agência.

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