O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por sete votos a quatro, a favor do INSS ((Instituto Nacional de Seguro Social) no julgamento da correção do valor das pensões por morte concedidas antes de 1995. Com isso, os ministros descartaram a correção para 4.909 pensões.
Foram contra a revisão e a favor do INSS os ministros Ricardo Lewandowiski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, nas sessões anteriores e, ontem, também votaram contra Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ellen Gracie.
Votaram a favor da correção e contra o INSS os ministros Erus Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O julgamento foi interrompido algumas vezes, em seções anteriores pelo pedido de vista dos ministros.
Se o INSS perdesse, essa ação poderia abrir precedente para outras 300 mil ações de pensionistas e gerar uma dívida avaliada em cerca de R$ 7,8 bilhões pelo Ministério da Previdência. Em 20 anos, o rombo chegaria a R$ 120 bilhões.
No passado, a pensão por morte paga pelo INSS era equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. Em 1991, a lei 8.213 passou o valor da pensão a 80% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de dois dependentes. Em 1995, a lei 9.032 alterou novamente a regra e a pensão passou a ser de 100% da aposentadoria.
Na ação, o pensionista do INSS, que garantiu o benefício antes de 1995, reivindicava a ampliação do valor da pensão por morte com base na regra atual, que concede ao pensionista 100% do valor do benefício do aposentado morto.
Para o INSS, a retroatividade pleiteada na ação ‘fere um ato jurídico perfeito’, afeta a estabilidade das relações jurídicas previdenciárias e altera toda a sistemática de cálculo definida no passado, na época de concessão do benefício.
O INSS considera ainda que a mudança no cálculo do benefício, como queria o pensionista, ‘fere a Constituição Federal’, que exige a definição de fonte para o custeio de qualquer aumento dos benefícios.
Segundo a Previdência, das pensões ativas em maio de 2005, 2,4 milhões foram concedidas antes de 1995 e somavam R$ 774,4 milhões e outras 835 mil foram concedidas após 1995 e somam R$ 310 milhões.