O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar pensão previdenciária à Tereza Cristina Fontes Correia de Vasconcelos, que ingressou com uma ação ordinária, objetivando a concessão do benefício, que vinha percebendo como representante dos filhos menores à época do falecimento de Clemenau Salomão, com quem conviveu na condição companheira.
A autora da ação alegou que, primeiramente, buscou restabelecer o benefício por vias administrativas, ocasião em que o INSS solicitou a apresentação da carteira profissional do segurado e algum documento que comprovasse a qualidade de ex-companheira, tendo a requerente apresentado cópia da sentença que reconheceu a união estável entre ela e o companheiro, mas, ainda assim, teve o seu pedido indeferido.
Tereza Cristina afirma que conviveu com o companheiro segurado por aproximadamente quinze anos, advindo, desse relacionamento, dois filhos, e acrescentou que o antigo INAMPS a reconheceu como dependente, tanto que expediu, em seu nome, identidade de beneficiário, apontando como grau de dependência, o status de “companheira”, pagando a pensão por morte desde o falecimento do seu companheiro até fevereiro de 2003, quando reduziu o valor, tendo, em março do mesmo ano, suspendido o mencionado benefício definitivamente.
O juiz Edmilson Pimenta entendeu que, uma vez demonstrada a existência da união estável, por sentença transitada em julgado, a dependência econômica entre companheiros não precisa ser comprovada.