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Mãe de segurado do INSS ganha direito a pensão por morte no lugar da viúva

Mãe de segurado do INSS ganha direito a pensão por morte no lugar da viúva

A Primeira Seção Especializada do TRF da 2ª Região decidiu manter acórdão do próprio Tribunal, que garante à mãe de um segurado do INSS de Volta Redonda (região sul fluminense) o direito de receber a pensão por morte de seu filho, em detrimento da viúva.

A Primeira Seção Especializada do TRF da 2ª Região decidiu manter acórdão do próprio Tribunal, que garante à mãe de um segurado do INSS de Volta Redonda (região sul fluminense) o direito de receber a pensão por morte de seu filho, em detrimento da viúva. A decisão foi proferida no julgamento de embargos infringentes apresentados pelo INSS e pela esposa do segurado falecido contra a decisão anterior do TRF.

A mãe do segurado havia ajuizado uma ação ordinária na Justiça Federal, reclamando o direito de receber a pensão, mas o pedido foi negado pela 1a instância. Por conta disso, ela apelou ao TRF, que reconheceu seu direito, levando em conta as provas de dependência econômica e de que seu filho morava com ela quando morreu. Foi contra o resultado desse segundo julgamento que o órgão público e a viúva apresentaram os embargos infringentes.

O relator dos embargos, juiz federal convocado Guilherme Calmon, lembrou, em seu voto, que somente um ano após a morte do marido a viúva requereu administrativamente a concessão do benefício.

O magistrado, analisando as provas juntadas ao processo pela mãe do falecido, entendeu que não há dúvida de que, embora o segurado tenha se casado, conviveu apenas oito dias com a viúva, tendo morado com sua mãe, a quem sustentava, até o falecimento.

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