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Mantida ação penal contra acusado de apropriação indébita de contribuições previdenciárias

Mantida ação penal contra acusado de apropriação indébita de contribuições previdenciárias

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 93683) que visa trancar a ação penal aberta contra C.E.L.C., acusado de apropriação indébita de contribuições previdenciárias de empregados da Braspérola Indústria e Comércio S.A..

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 93683) que visa trancar a ação penal aberta contra C.E.L.C., acusado de apropriação indébita de contribuições previdenciárias de empregados da Braspérola Indústria e Comércio S.A..

O pedido contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o andamento da denúncia, em curso na 8ª Vara Federal de Vitória, no Espírito Santo.

A ministra Ellen Gracie alegou que a decisão do STJ está devidamente motivada, “apontando as razões de convencimento da Corte, no sentido da existência de fortes indícios da prática das condutas delituosas imputadas [ao acusado], suficientes para a instauração da ação penal”.

Ela acrescentou que “a liminar pleiteada tem caráter nitidamente satisfativo, confundindo-se com o mérito da matéria posta em debate”, que merece um exame mais detido no julgamento final do habeas por uma das Turmas do Supremo.

O acusado afirma que era mero integrante do conselho administrativo da empresa, sem poderes de gerência financeira do negócio, que a denúncia não contém indícios da autoria do delito e que não há justa causa para a instauração da ação penal em curso contra ele.

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