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MPF/RJ quer revisão de critério de benefício do INSS

MPF/RJ quer revisão de critério de benefício do INSS

Cálculo proposto está previsto no Estatuto do Idoso O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a União para que alterem, com base no Estatuto do Idoso, a forma do cálculo para concessão do benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício consiste num salário mínimo mensal concedido a idosos e pessoas com deficiência incapazes de se manter e com uma renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo.

Cálculo proposto está previsto no Estatuto do Idoso

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a União para que alterem, com base no Estatuto do Idoso, a forma do cálculo para concessão do benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício consiste num salário mínimo mensal concedido a idosos e pessoas com deficiência incapazes de se manter e com uma renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo.

O MPF pede para a Justiça determinar ao INSS que não inclua qualquer benefício, assistencial ou previdenciário de um salário mínimo, recebido pela família na forma do cálculo da renda familiar por pessoa. Com a mudança proposta, seria ampliado o alcance do benefício a aposentados e deficientes. A ação tramita na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Para os procuradores da República Aline Caixeta e José Soares, responsáveis pela ação, a atual interpretação do INSS gera um tratamento desigual e injusto. A ação busca proporcionar um tratamento isonômico às pessoas idosas e com deficiência em condições de miséria. Ações dessa natureza já foram propostas pelo MPF em Santa Catarina e no Mato Grosso do Sul.

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