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Pagamento de pensão deve ser regido pela legislação vigente na data do óbito do servidor público federal

Pagamento de pensão deve ser regido pela legislação vigente na data do óbito do servidor público federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o pagamento de pensão a familiares de ex-servidor público falecido leva em consideração a legislação vigente na data do óbito. Com esse posicionamento, os procuradores conseguiram afastar alteração indevida em parcelas previdenciárias pagas a pensionista no estado do Sergipe.

A pensionista, viúva do servidor, tentava receber judicialmente a diferença dos valores pagos em relação à Gratificação de Desempenho de atividade da Seguridade Social e do Trabalho e à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.

A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) esclareceu que a diferença é paga somente aos servidores ativos. Além disso, os advogados destacaram que os valores foram estabelecidos após o falecimento do servidor e que mesmo que tivesse o direito ao pagamento, a autora já teria perdido o prazo para fazer a solicitação que é de cinco anos e venceu em 2012.

O caso foi analisado pelo Juizado Especial Federal Cível do estado de Sergipe que concordou com os argumentos apresentados pela AGU. De acordo com o entendimento do juízo, “a pensão civil da demandante é regida pelas regras da data do óbito do segurado, conforme Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça”.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: 0500434-07.2013.4.05.8501 – Ação nos Juizados Especiais Federais Cíveis

Fonte: Advocacia Geral da União

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