seu conteúdo no nosso portal

Portador de doença grave do coração garantiu direito à aposentadoria por invalidez

Portador de doença grave do coração garantiu direito à aposentadoria por invalidez

A 1ª Turma do TRF-1ª Região concedeu o benefício da aposentadoria por invalidez para o autor a partir da data do pedido administrativo, que fora um mês após o afastamento do segurado do trabalho, ou seja, 06/03/98, devendo ser corrigido monetariamente o pagamento das parcelas vencidas.

A 1ª Turma do TRF-1ª Região concedeu o benefício da aposentadoria por invalidez para o autor a partir da data do pedido administrativo, que fora um mês após o afastamento do segurado do trabalho, ou seja, 06/03/98, devendo ser corrigido monetariamente o pagamento das parcelas vencidas.

Segundo documentos apresentados nos autos pelo autor, ele sofre de cardiopatia grave. A concessão do auxílio-doença pelo INSS data de 16/04/81, ocasião em que o autor passou a se submeter a tratamento médico contínuo.

De acordo com o Desembargador Federal Relator, restou comprovado por meio de relatório médico que, no início da doença, o autor já era segurado da previdência social. Além disso, existe o laudo pericial do INSS de que a doença o torna incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, entende a Turma, que o pedido de aposentadoria por invalidez deve prosperar.

Processo: AC 2001.34.00.012959-2/DF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico