A 1ª Turma do TRF-1ª Região concedeu o benefício da aposentadoria por invalidez para o autor a partir da data do pedido administrativo, que fora um mês após o afastamento do segurado do trabalho, ou seja, 06/03/98, devendo ser corrigido monetariamente o pagamento das parcelas vencidas.
Segundo documentos apresentados nos autos pelo autor, ele sofre de cardiopatia grave. A concessão do auxílio-doença pelo INSS data de 16/04/81, ocasião em que o autor passou a se submeter a tratamento médico contínuo.
De acordo com o Desembargador Federal Relator, restou comprovado por meio de relatório médico que, no início da doença, o autor já era segurado da previdência social. Além disso, existe o laudo pericial do INSS de que a doença o torna incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, entende a Turma, que o pedido de aposentadoria por invalidez deve prosperar.
Processo: AC 2001.34.00.012959-2/DF