seu conteúdo no nosso portal

Servidor inativo teve desconto indevido do IR

Servidor inativo teve desconto indevido do IR

O Estado do Rio Grande do Norte terá que realizar o pagamento integral de proventos de dois aposentados, que tiveram o Imposto de Renda descontado indevidamente

O Estado do Rio Grande do Norte terá que realizar o pagamento integral de proventos de dois aposentados, que tiveram o Imposto de Renda descontado indevidamente, já que tal ato é vedado para servidor inativo portador de doença incapacitante.

Segundo os aposentados, que impetraram mandado de segurança – não concedido em primeiro grau, a contribuição previdenciária passou a ser descontada a partir do mês de maio de 2008, por ato unilateral do então Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos e do Presidente do IPERN.

O pedido, concedido no 2º grau, o qual reformou a sentença inicial, a isenção é estabelecida no artigo 3º, da Lei Estadual nº 8.633/2005, bem como no artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005. A decisão também definiu o pagamento dos valores indevidamente retidos, a contar da impetração do mandado de segurança.

Apelação Cível nº 2011.009174-4

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico