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Título executivo advindo da majoração das cotas da pensão por morte é inconstitucional

Título executivo advindo da majoração das cotas da pensão por morte é inconstitucional

O juiz da 1ª Vara federal de Santa Maria, Ezio Teixeira, reconheceu que a execução de sentença proferida no processo de Juizado Especial Federal em que foi pleiteada a revisão de benefícios previdenciários de pensão por morte é inconstitucional. A decisão levou em conta o julgamento do Supremo Tribunal Federal relativo a esta questão.

O juiz da 1ª Vara federal de Santa Maria, Ezio Teixeira, reconheceu que a execução de sentença proferida no processo de Juizado Especial Federal em que foi pleiteada a revisão de benefícios previdenciários de pensão por morte é inconstitucional. A decisão levou em conta o julgamento do Supremo Tribunal Federal relativo a esta questão.

Como a sentença já havia transitado em julgado, o magistrado não determinou a devolução de valores eventualmente já recebidos, entendendo que tal percepção se deveu a uma decisão já transitada em julgado e patente a boa-fé do beneficiário.

Ao acolher o pedido do INSS, o magistrado salientou que não se trata de desconsiderar-se a coisa julgada, mas de reconhecer, a qualquer tempo e em qualquer procedimento a nulidade de sentença. “Tenho que o vício da inconstitucionalidade gera invalidade do ato público, e assim torna a sentença nula de pleno direito, que pode assim ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer procedimento, por ser insanável o vício nela contido. (…) Os ideais de justiça e eqüidade não estão presentes com a manutenção da coisa julgada inconstitucional, vez que a realidade impõe o retorno das pensões e aposentadorias aos valores que são constitucionalmente admitidos, que representa o que é ético e moralmente aceito pelo senso comum”.

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