A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a aposentada Terezinha Prazito de Quadros Pereira e manteve na íntegra a decisão proferida pelo juiz da comarca de São Miguel do Oeste, que obrigou o INSS ao pagamento de aposentadoria por invalidez em 100%. Segundo os autos, Terezinha foi contratada como auxiliar de costura numa loja de calçados, em outubro de 1984.
Dois meses depois, quando saía do trabalho, foi atropelada e fraturou o fêmur da perna direita. Após oito cirurgias e a retirada de parte do osso da bacia pélvica para realizar enxerto, sua perna direita ficou atrofiada, prejudicando a locomoção. Em 1987, a aposentada recebeu auxílio-acidente no percentual de 20% do salário-de-contribuição. Cinco anos depois, passou a perceber 40%, direito que lhe é assegurado até hoje. Terezinha ajuizou uma ação, para o pagamento da aposentadoria por invalidez permanente em 100%, já que não tem condições de voltar ao trabalho.
O relator do processo, desembargador Volnei Carlin, em sua decisão, afirmou que a aposentada apresenta incapacidade parcial permanente, onde não pode exercer atividades que exijam esforço sobre o membro inferior direito. “Desse modo, Terezinha faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez de 100% do salário-de-benefício”. (A.C..2006.006109-9)